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quarta-feira, 11 de março de 2015

ARTIGO DE OPINIÃO: A POLÊMICA DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

A POLÊMICA DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las”. (Voltaire). A ilustre frase desse Filósofo do iluminismo, deixa claro uma das ações mais importantes na vida em sociedade, e mais, em um espaço livre e democrático, a liberdade de expressão. O teor dessa frase e a autorização do STF-Supremo Tribunal Federal em conceder a publicações das biografias sem o consentimento dos biografados, motivou-me a discorrer sobre esse assunto necessário e polêmico. A saber, necessário porque valida a liberdade de imprensa, ação rejeitada durante quase toda a História brasileira, sobretudo, durante a Ditadura Militar (1964-1985). Por outro lado, polêmica, visto que a biografia entra na privacidade, intimidade e singularidade do biografado, algo complexo, principalmente se essa ação cair nas mãos de caluniadores, sem uma pesquisa profunda sobre a vida das pessoas que serão biografados. É óbvio, que a ação do STF não está liberando as biografias à revelia, pois caso a pessoa que teve os seus direitos privados caluniados se sentir ofendida, a mesma poderá entrar com uma ação judicial. A priori, até aí tudo bem, a Justiça encarregará de regulamentar e normatizar a Lei, como ressaltou a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia relatora da ação: “Repara-se danos nos termos da lei”. Entretanto, algumas lacunas não foram preenchidas, a começar em que termos da Lei, se a Justiça em nosso país muitas vezes é lenta e corporativista. Sendo assim, não poderá comprometer o processo de equidade no julgamento? É sabido, que em uma ação judicial, o peso maior está na contratação de bons advogados, a bem da verdade, com honorários altíssimos, assim, o biografado que teve a sua invasão de privacidade deturpada por calúnias, terá disponibilidade financeira para pedir a reparação de danos?  E o mais polêmico ainda é que se vive em época das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, outrossim, com o advento da Internet, uma biografia inserida nessa rede mundial de computadores correrá o planeta em questão de milésimo de segundo. Grosso modo, uma biografia na Web não fará um grande estrago na privacidade da pessoa biografada? São algumas indagações para se pensar, sobretudo, na complexidade que é a liberdade de expressão, imprensa e pensamento. Considerações finais: Diga-se de passagem, foram longos séculos para que a humanidade conquistasse o direito de expressar as suas ideias, pois essas ficavam sobre o jugo da nobreza, clero e das classes mais abastadas. Porém, as Revoluções permitiram a expansão dessa ação, de suma importância em um mundo democrático, no entanto, falta fazer com que essa liberdade saia das redomas das classes mais abastadas e chegue as pessoas menos favorecidas, ou seja, transferir vozes também ao povo. Um exemplo seria: Um eleitor fazer a biografia de um Presidente da República. À luz da reflexão, em uma ação judicial quem ganharia a causa? Isso é liberdade de expressão? Você responde, afinal a liberdade de expressão é para isso. Acorda Brasil!!!
Alberto Alves Marques
Profissão: Professor Coordenador da Área de Ciências Humanas na Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião para jornais e Blogs.
Especialista em História pela Unicamp- Campinas. Especialista em Educação Inclusiva pela UNESP- Bauru/SP- Pedagogo pela UNICID/SP.
Contato: albertomarques1104@hotmail.com
Twitter: https://twitter.com/albertomarques3
Blog: http://blogdoalbertoprofessoremrede.blogspot.com.br
Blog: http://albertoviajandonahistoria.blogspot.com.br/
Facebook: http://www.facebook.com/home.php



O PARADOXO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
Esse é o paradoxo da Justiça e da Legislação brasileira, enquanto acredita que está a agir de forma correta -prendendo bandidos estrangeiros-, assassinos nacionais matam ciclistas a facadas. O teor deste artigo de opinião surgiu mediante dois fatos ocorridos no Brasil: o primeiro está relacionado aos bandidos menores no Rio de Janeiro (Sede da Olímpiadas de 2016), especificamente, às margens da Lagoa Rodrigues de Freitas, um dos cartões postais cariocas. Lá, delinquentes estão esfaqueando ciclistas que aproveitam o seu momento de lazer para a prática de esportes, uma verdadeira selvageria, visto que a maioria é menores e tem autorização para matar covardemente, pois saem impunes perante uma Justiça que está preocupada com assuntos externos em detrimento da segurança do seu próprio povo. O segundo fato é a prisão do italiano Pasquale Scotti que era braço direito de líder da Nuova Camorra Organizzata (Máfia Italiana), conforme, a Polícia Federal Brasileira. É inconcebível um Governo que prefere diante dos holofotes internacionais prender um estrangeiro, e deixar soltos bandidos amedrontando os cidadãos pagadores de impostos. Esse mesmo Governo, que prende um estrangeiro em solo brasileiro, é aquele que pediu clemência para o Governo da Indonésia aliviar a pena de traficantes brasileiros condenados à morte. Esse é o paradoxo da Justiça e do Governo brasileiro, ao mesmo tempo, em que pede o relaxamento da prisão de traficantes brasileiros no exterior, prende estrangeiros em solo brasileiro, ou seja, estou fazendo com os estrangeiros aquilo que não quero que seja feito com bandidos brasileiros em territórios internacionais, e mais, estou mostrando a cara de bandidos internacionais e escondendo menores assassinos a sangue frio. Todavia, alguns leitores apressados emitirão juízo sobre este escritor, e dirão que estou acobertando o Italiano Pasquale Scott; a bem da verdade, não é essa a minha intenção, bandido deve ser punido em qualquer lugar do planeta, errou tem que pagar, mas essa regra deve valer para todos, seja ele o menor que esfaqueia e mata pessoas de bem, sejam eles o mentor da Operação Lava Jato, os traficantes, entre outros. Agora, é inadmissível querer fazer moral prendendo um estrangeiro em solo nacional e deixar um turbilhão de assassinos e corruptos soltos, e as pessoas de bem trancafiadas em seus domicílios. Considerações finais: Justiça em Espinoza significa: “A disposição constante da alma em atribuir a cada um o que lhe cabe segundo o direito civil”. Seguindo essa linha de raciocínio, o direito civil faz parte do mundo civilizado, cuja justiça não tem cor, credo, raça, agindo de acordo com a equidade. Frente a tudo isso, o paradoxo da justiça brasileira está levando o país a regressão, em outras palavras, ao estágio da barbárie. E sabe quem está pagando essa conta? Todos nós. Acordo Brasil!!!

Alberto Alves Marques
Profissão: Professor da Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião.
Especialista em História pela Unicamp. Pós Graduação: Gestão Escolar e Fundador do GEPEPM, (Grupo de Estudos de Políticas Educacionais na Pós Modernidade).
Contato: albertomarques1104@hotmail.com
Twitter: https://twitter.com/albertomarques3
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Cidade: Hortolândia/SP.    

DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A priori, toda vez que se discorrer sobre essa temática, “a Diminuição da Maioridade Penal” é de fundamental importância tecer um olhar crítico e problematizador, pois além de um assunto polêmico, corre-se o risco de opiniões superficiais. Assim, assumirei o risco de pontuar algumas considerações sobre esse impasse, quando no dia 31 de Março de 2015 (terça-feira), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto de emenda à Constituição (PEC), em que se reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Na verdade, ao se falar na diminuição da maioridade penal em nosso país, parte-se da perspectiva de que a punição deve estar articulada à ação, ou seja, a pena deve estar à altura do crime, a saber, essa lei já funciona em países como os Estados Unidos (pelo menos é o que a mídia nos mostra). Contudo, por trás dessa estratégia, é preciso conceber a complexidade dessa lei para que a mesma funcione na prática, principalmente se em nosso país convive-se com a diferença social, isto é, aqueles que têm poder aquisitivo e os que estão excluídos dele, logo, o dinheiro está acima da Justiça. Grosso modo, a eficiência dessa lei em países desenvolvidos está em sinergia com a estrutura politica (a inexistência da corrupção), social (menos desigualdade social), econômica (equilíbrio entre a desigualdade econômica) e cultural (pessoas conscientes dos seus direitos e deveres). Resumindo, a desigualdade socioeconômica por lá não é exorbitante como em nosso território, sem contar, a ausência de Justiça para os donos do poder. É sabido, urge colocar um basta nas barbaridades que os nossos jovens estão aprontando, tirando a vida de pessoas inocentes, molestando e, em muitas situações até mesmo estuprando. Entretanto, se faz necessário fiscalizar a classe social e a etnia que essa legislação irá atuar, em outras palavras, todos deverão ter um julgamento equitativo, independe da posição social e financeira, caso contrário, é uma lei que já nasce com um alvo definido, os pobres. Considerações finais: Estamos passando por um momento ímpar na História da humanidade, sobretudo, no Brasil, é inegável, a violência está fazendo a sociedade retroceder à época do Feudalismo, em que as pessoas, por receio da violência, se trancafiam em seus feudos para se protegerem de bandidos e delinquentes juvenis. A diminuição da maioridade penal é uma das ações que poderá diminuir a criminalidade envolvendo menores desde que seja justa para todos. A título de ilustração, essa iniciativa se assemelha ao Código de Hamurabi, a Lei de Talião: “Olho por olho e dente por dente”, porquanto, é preciso saber de quem será o olho e o dente dos infratores. Sendo assim, antes dessa lei sair do papel para a prática é preciso reflexão/ação/reflexão, senão será mais uma lei para inglês ver, ou melhor, para pobre ver.
Alberto Alves Marques
Profissão: Professor da Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião.
Especialista em História pela Unicamp. Pós Graduação: Gestão Escolar e Fundador do GEPEPM, (Grupo de Estudos de Políticas Educacionais na Pós Modernidade).
Contato: albertomarques1104@hotmail.com
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POLÍTICA BRASILEIRA: A LISTA DA IMPUNIDADE E DA VERGONHA?

Antes de tecer algumas considerações sobre a divulgação da lista, que envolve políticos de primeiro escalão na Operação Lava Jato, é de fundamental importância conceber o que é Política. Mediante a tantas versões sobre esse conceito, ressalta-se Marco Aurélio Nogueira, estudioso do assunto, que discorre: “A política diz respeito às atividades que fazem com que as comunidades humanas se organizem se reconheçam e se governem.” Partindo desse pressuposto, não existe sociedade sem governo, pois imperaria o caos, em que lutaria todos contra todos, como afirmava Thomas Hobbes (1588-1679).  Diga-se de passagem, a introdução acima contribuiu na construção de argumentos para discorrer sobre o assunto, a Operação Lava Jato, divulgada em várias mídias. A meu ver, se comprovado a culpa desses políticos, haja vista, no Brasil assuntos desta natureza tendem a acabar em pizza, naturalizou-se no Brasil uma politicagem esdrúxula e vergonhosa; sobretudo, porque essa lista contém políticos que foram escolhidos para nos representarem, ocupando cargos de extrema importância, como os Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Diante dessa circunstância e da gravidade dessa ação, tanto interna como externa, só nos restam a indagação: Todos os políticos brasileiros são corruptos? O que torna um político corrupto, o poder, a impunidade ou a índole do mesmo? Quando está em pauta a Politicagem em nosso país, o importante não é a resposta, e sim, o percurso e outros questionamentos que originaram de indagações anteriores. Como assim? É simples, na lista têm políticos que já foram condenados em tempos passados por estarem envolvidos em corrupção, como é o caso do então Senador de Alagoas Fernando Collor de Melo, a bem da verdade, jamais poderia integrar essa lista, pois se pressupõe que oito anos fora da vida Política seriam uma lição e reflexão sobre os seus atos. Todavia, ao escrever este artigo não significa a prática de julgamento sumário por parte do escritor, mas a reflexão sobre um fato que incomoda muita gente, principalmente por se viver em um país onde se encontram a gasolina mais cara do planeta e o salário mínimo mais baixo do globo, e na contramão, Projetos de Lei para o aumento dos salários dos governantes. Considerações finais: Concomitante, a lista de políticos corruptos envolvidos com a Operação Lava Jato, segue outra, a de direitos sociais usurpados da população, dentre uma infinidade, que tal começar por Universidades passando por dificuldades por falta de investimentos correndo o risco de fechar as portas, Escolas com infraestruturas inadequadas, Hospitais públicos desmoronando, Segurança pública decadente, entre outros direitos sociais de extrema importância na construção de uma vida digna. Para finalizar elencar-se-á essa interrogação: Será que essa lista é apenas uma especulação política da oposição, como uma parcela de políticos está falando? Cabe a nós como cidadãos politizados acompanhar os resultados, no entanto, onde ha fumaça há fogo, diz o dito popular.

Alberto Alves Marques
Profissão: Professor e Coordenador da área de Humanas da Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião. Concluindo Licenciatura Plena em Pedagogia- UNICID-SP. Especialista em História pela Unicamp. Pós Graduando em Educação Inclusiva – UNESP.
Contato: albertomarques1104@hotmail.com
Twitter: https://twitter.com/albertomarques3
Blog: http://blogdoalbertoprofessoremrede.blogspot.com.br
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