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quarta-feira, 20 de julho de 2016

ARTIGO DE OPINIÃO: O BLOQUEIO DO WATSHAPP: UM ATENTADO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Novamente, a sociedade brasileira foi surpreendida com a perda da liberdade de expressão, o bloqueio do WhatsApp pela juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias/RJ. Grosso modo, o fato ocorreu porque a empresa que administra o aplicativo negou a liberação e a interceptação de conversas para uma investigação criminal. Não é intenção de este escritor de artigo de opinião defender as atividades ilícitas, e sim, buscar uma fundamentação na liberdade de imprensa e de expressão das pessoas que vivem em um país democrático sem prejudicar também o trabalho da Justiça. É fato, em um Estado de direito e democrático, a liberdade de expressão é de suma importância para evitar o Estado Autoritário, aquele que por intermédio, de medidas coercivas e punitivas impedem as críticas da população. Além do mais, a comunicação digital e informacional através das redes sociais é uma das ações humanas mais bela, pois oportuniza para as pessoas, por meio do diálogo virtual, a quebra das barreiras físicas do mundo real. É óbvio, que a transgressão adentrou o mundo cibernético, contudo não é bloqueando os meios de comunicações e as redes sociais que essa modalidade de crime desaparecerá. À luz da reflexão, é preciso órgãos governamentais competentes para fiscalizar essas ferramentas digitais de comunicação, e não o bloqueio da mesma por ineficiência do próprio Estado. Em um mundo cada vez mais virtual, se faz necessário investimento e estudo em tecnologia de investigação virtual, assim evitar-se-á que a injustiça do mundo real recaia sobre o mundo cibernético. É sabido, o crime está se naturalizando em nosso país, buscando novas ferramentas para atuar de forma mais eficaz, porém não podemos deixar que essa chaga da sociedade brasileira contamine algo que está engatinhando em solo brasileiro, as Redes Sociais, uma categoria das Tecnologias Digitais de Informação. Considerações finais: A História do Brasil foi manchada pela contenção da liberdade de imprensa durante a Ditadura Militar (1964-1985), exigindo do povo uma luta constante contra o Estado opressor, agora novamente, uma medida unilateral e equivocada não pode derrotar as conquistas da nação brasileira em relação à liberdade de expressão. Perder a liberdade de imprensa é um retrocesso na história da humanidade. Por outro lado, essa ação da magistrada do Rio de Janeiro esconde um paradoxo que não se cala: Por que conseguem bloquear o WhatsApp, e não os celulares nos presídios? Não seria melhor investir em pessoas e equipamentos mais preparadas para lidar com o crime cibernético? Com certeza, seria melhor do que colocar uma mordaça na comunicação brasileira. Ditadura, nunca mais!

Alberto Alves Marques
Profissão: Professor Coordenador da Área de Ciências Humanas na Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião para jornais e Blogs.
Pós-Graduado em História pela Unicamp- Campinas. Pós-Graduado em Educação Inclusiva pela UNESP- Presidente Prudente/SP e Pedagogo pela UNICID/SP. Curso de Coordenação Pedagógica (em andamento) na UFSCAR- Universidade Federal de São Carlos. Em andamento: Curso Superior em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – UNICID/SP.
Contato: albertomarques1104@hotmail.com
Twitter: https://twitter.com/albertomarques3
Blog: http://blogdoalbertoprofessoremrede.blogspot.com.br
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Cidade: Hortolândia/SP.   


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