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quinta-feira, 20 de julho de 2017

ARTIGO DE OPINIÃO: A REFORMA TRABALHISTA: BENEFICIARÁ QUEM?



Uma análise profunda sobre a Reforma Trabalhista possibilita uma analogia com o dito popular: “A corda arrebentará para o lado mais fraco”. A Reforma Trabalhista é mais uma ação sancionada pelo Governo prevista para entrar em vigor em novembro deste ano. Diga-se de passagem, sempre quando está em questão os acordos entre patrões e empregados, o trabalhador acaba levando desvantagens, em outras palavras, no sistema Capitalista não tem como todos ganharem ao mesmo tempo. Dessa feita, enquanto uns ganham, outros perdem, e nesse caso, os outros são os trabalhadores. Para reflexão de todos: Se os acordos entre patrões e empregados fossem imparciais, contribuindo também para o trabalhador, a justiça trabalhista e os Sindicatos precisariam lutar pelos direitos dos mesmos? Porventura, algumas categorias não ficariam anos e anos sem aumento salarial? Após as indagações acima, poder-se-á debater os pontos que podem ser negociados na Reforma Trabalhista, ei-los: A flexibilidade da jornada de trabalho; intervalo de almoço e a troca dos dias dos Feriados. Quanto à flexibilidade da jornada de trabalho, o diálogo entre as partes envolvidas é o mote, outrossim, patrão e empregado poderão acordar na diminuição da jornada. E o salário, como fica? Não existirá uma pressão do empregador, com ameaças de demissão, caso o funcionário não aceite? Referente ao intervalo de almoço, poderá ser reduzido para 30 minutos, caso as partes cheguem a um acordo. Porquanto, perante as demandas da empresa corre-se o risco desse horário se diluir para atender as necessidades do andamento da empresa, comprometendo a qualidade de vida do funcionário. Em caso de não aceitação do empregado, não existe a possibilidade de demissão por justa causa? A troca dos dias dos feriados, é outro ponto polêmico, pois caracteriza que o trabalhador ficará exclusivo da empresa para atender as suas necessidades, comprometendo o seu descanso semanal com a sua família. Então, como fica a negociação entre os itens citados acima na Reforma Trabalhista, sobretudo se o país passa por uma crise econômica sistêmica? Não haverá um assédio trabalhista por parte do patrão quando ocorrer uma crise na empresa? Considerações finais: É fato, vive-se no Brasil e no mundo, o modo de produção Capitalista. Diga-se de passagem, esse sistema caracteriza pelos que detém os meios de produção (empregador), formando uma classe dos donos do poder e dono da produção. Assim, na contramão encontra-se os despossuídos dos meios de produção (o trabalhador), que vende a sua mercadoria (a mão de obra). Aliás, não possuidora dos meios de produção e necessitando do emprego, a classe trabalhadora se sujeitará a qualquer acordo, mesmo sofrendo o prejuízo. Em uma possível disputa empregatícia entre os donos do meio de produção (Empregador) e os despossuídos dos meios de produção (trabalhador), quem sairá com a vantagem? E mais, diante desse questionamento, a quem a Reforma Trabalhista beneficiará? Acorda Brasil!!

Alberto Alves Marques
Profissão: Professor Coordenador da Área de Ciências Humanas na Rede Pública do Estado de São Paulo e Escritor de artigos de opinião para jornais e Blogs. Licenciatura Plena em História. Pedagogo pela UNICID/SP. Pós-Graduado em História pela Unicamp- Campinas. Pós-Graduado em Educação Inclusiva pela UNESP- Presidente Prudente/SP. Pós-Graduado em Coordenação Pedagógica pela UFSCAR- Universidade Federal de São Carlos. Em andamento: Curso Superior em Gestão de Tecnologia da Informação – UNICID/SP.
Contato: albertomarques1104@hotmail.com
Twitter: https://twitter.com/albertomarques3
Blog: http://blogdoalbertoprofessoremrede.blogspot.com.br
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Cidade: Hortolândia/SP.   



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